Registro de aquicultor sem licenciamento ambiental
Conforme prometido pela Ministra Ideli Salvatti, pessoalmente aos representantes da AQUORIO, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2011, no MPA/RJ está sendo concedido aos produtores de peixes de corte e também ornamental, o “Registro de Aquicultor” para um período de até dois anos, sem a necessidade do licenciamento ambiental; de acordo com a Instrução Normativa/MPA 06/2011, publicada no dia 06 de maio de 2011.
O registro em questão poderá ser feito via internet, no site do MPA (www.mpa.gov.br), ou diretamente na superintendência do MPA de cada estado.
O supramencionado registro terá validade de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, assim o aquicultor terá dois anos para exercer sua atividade legalmente… Sem medo.
Neste período o aquicultor deverá providenciar a sua licença ambiental, junto ao INEA. (www.inea.rj.gov.br) e posteriormente requerer o seu registro definitivo.
Na próxima semana, representantes da AQUORIO & CEA vão se reuniu com representantes do MPA/RJ, para discutirem os envolvimentos da citada Instrução Normativa com as legislações do IBAMA, MAPA, INEA, etc, para posterior envio de comunicação àqueles Órgãos e orientação aos aquicultores.
O Manual de Preenchimento encontra-se disponibilizado em: www.mpa.gov.br, ou no site do CEA: www.cea-br.org, ícone: LEGISLAÇÃO.
Para maiores informações e-mails para: centroaqua[arroba]yahoo.com.br, wovianna[arroba]oi.com.br.
“AQUORIO & CEA TRABALHANDO EM DEFESA DO AQUICULTOR ORNAMENTAL”
Atenciosamente,
Wilson Vianna
Presidente da AQUORIO & CEA
www.cea-br.org